Recurso cassação de CNH
O Infrator poderá apenas requerer sua reabilitação após decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN. Porém se constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.